Faço aqui um apelo a todos os Benfiquistas a estarem presentes hoje ás 18H00M no Pavilhão Império Bonança para apoiarem a nossa equipa de hóquei que está a um passo da final-four da taça CERS e em protesto também contra a decisão do conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Patinagem.
Face aos recentes acontecimentos motivados pela decisão do Conselho de Justiça da Federação de Patinagem de Portugal, vem a Associação de Patinagem de Lisboa apresentar um Comunicado em defesa do seu filiado, o Sport Lisboa e Benfica e repudiar a decisão do Conselho de Justiça da FPP, quando o clube apenas se baseou no "parecer" do Conselho de Disciplina da FPP. COMUNICADO DA DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÂO DE PATINAGEM DE LISBOA SOBRE O CASTIGO APLICADO PELO CONSELHO DE JUSTIÇA DA FPP AO SL BENFICA.
Face aos mais recentes acontecimentos motivados pela decisão do Conselho de Justiça da Federação de Patinagem de Portugal em que deliberou punir o Sport Lisboa e Benfica com a pena de derrota por dez a zero, zero pontos e com a multa de dois salários mínimos nacionais relativo ao jogo que disputou com a Associação Juventude de Viana a 17 de Outubro de 2009, vem a Direcção da Associação de Patinagem de Lisboa emitir o seguinte comunicado:1. Apresentar total solidariedade institucional com o filiado Sport Lisboa e Benfica no processo em apreciação;2. Colocar à disposição do Sport Lisboa e Benfica todo o apoio jurídico necessário à sua defesa no respectivo processo;3. Repudiar a decisão do Conselho de Justiça da Federação de Patinagem de Portugal que contraria uma apreciação jurídica anterior do ConselhoDisciplinar da FPP e dos Regulamentos em vigor;4. Pensamos que o Conselho de Justiça da FPP não pode punir o SLBenfica quando o clube agiu de acordo com parecer do Conselho Disciplinar, e não por “livre e espontânea vontade” quer do clube, quer da Associação de Patinagem de Lisboa.5. O cartão de Patinador do referido atleta só foi disponibilizado pela APLisboa, mediante a recepção nos Serviços Administrativos do parecer do Conselho Disciplinar.6. Apresentamos a cronologia dos factos que geraram a controvérsia e colocam em causa o SL Benfica, como filiado desta Associação:a) A 16/7/2009 no 1.9 do Comunicado n.º 28/2009 da FPP foi mencionado:“1.9 – Provas oficiais associativas – homologação:Informam-se todos os interessados que de acordo com o ponto 5do Artigo 97.º do Regulamento Geral da FPP foi homologado,conforme solicitado pelas Associações de Patinagem de Lisboa e Porto, o plano de Calendário de Provas a organizar no decorrer da época 2009/10. - Associação Patinagem de Lisboa. Torneio deAbertura de Seniores Masculinos….16/9/2009 a 05/10/2010”;b) A 17/9/2009 – no 1.6 do Comunicado n.º 34/2009 da FPP.“1.6 – Cumprimentos de Castigos.No seguimento de um pedido de esclarecimento por parte de um Clube, sobre o cumprimento de castigos em provas associativas homologadas pela FPP, o Conselho de Disciplina emitiu o respectivo parecer. O Comité de Hóquei em Patins da FPP decidiu divulgar o conteúdo do mesmo, para que o princípio de igualdade entre todos os intervenientes nas Provas Nacionais seja respeitado.Assim, o referido parecer indica que, conforme o estabelecido no5.3 do Art. 14.º do Regulamento de Justiça e Disciplina, ocorrendo o termo de uma prova federativa de Hóquei em Patins,de determinada categoria, sem que um atleta tenha cumprido integralmente a pena de suspensão de actividade que lhe havia sido aplicada, é, permitido que o seu cumprimento ocorra em prova da mesma categoria, desde que a mesma seja organizada pelaAssociação de Patinagem da filiação do Clube do atleta sancionado, e devidamente homologada pela FPP.”… …Embora contrariando a filosofia preconizada pela FPP, a regulamentação em vigor permite a ocorrência desta permissão, contudo será alvo de proposta de alteração na próxima Assembleia Geral da FPP”;c) 24/09/2009 – no 1.3 do Comunicado n.º 35/2009:1.3 – Correcção ao ponto 1.6 do Comunicado n.º 34 –Cumprimento de Castigos…O Conselho de Disciplina, como sempre respondeu a todas as solicitações que lhe são dirigidas, esclarecendo/aclarando sobre amatéria em questão, não tendo emitido “pareceres”, mas sim esclarecimento/aclaramentos aos interessados…d) 26/09/2009 – O atleta do SL Benfica Ricardo do Carmo Oliveira éadmoestado com o cartão Vermelho no jogo da final da SuperTaça António Livramento 2009;e) 01/10/2009 – O Conselho de Disciplina da FPP comunica ao SLBenfica o castigo aplicado ao Atleta Ricardo do Carmo Oliveira –2 (dois) jogos oficiais de suspensão;f) 04/10/2009 – O atleta Ricardo do Carmo Oliveira cumpre o primeiro jogo de castigo no jogo nº 466 do Torneio de Abertura da Associação de Patinagem de Lisboa (APL), prova devidamentehomologada pela FPP – SL Benfica - AED Física;g) 05/10/2009 – O atleta Ricardo do Carmo Oliveira cumpre o segundo jogo de castigo no jogo nº 469 do torneio de Abertura daAssociação de patinagem de Lisboa (APL) – SL Benfica-Nafarros;h) 07/10/2009 – SL Benfica envia para a FPP os boletins dos jogos nº 466 (Física) e nº469 (Nafarros) da APL – fazendo prova do cumprimento dos 2 jogos oficiais de suspensão em prova homologada pela FPP e a pedir informação sobre a data em que pode levantar a licença do referido atleta;i) 09/10/2009 – O Comité de Hóquei em Patins da FPP informa somente o SL Benfica que no seu entendimento o atleta Ricardo do Carmo Oliveira deverá cumprir os jogos de castigo em provas nacionais (organizadas pela FPP) e não Associativas(organizadas pela APL);j) 09/10/2009 – O SL Benfica, não concordando com a decisão doComité Técnico da FPP, recorre para o Conselho Disciplinar daFPP, apresentando os seus argumentos;k) 10/10/2010 – Cumpre-se a primeira jornada do CampeonatoNacional da Primeira Divisão, em que o atleta não participa, em virtude de ainda não haver um parecer sobre o assunto, pelo que a Associação Patinagem de Lisboa não disponibilizou o cartão do atleta;l) 12/10/2009 – O SL Benfica envia fax para a APL a requisitar que a mesma informe formalmente o Conselho de Disciplinar da FPPque o atleta Ricardo do Carmo Oliveira cumpriu os dois Jogos Oficiais de suspensão aplicados pelo CD da FPP nos jogos nº466e nº469 do Torneio de Abertura da APL, que é uma prova oficial e homologada pela FPP de acordo com o comunicado nº28 de 16de Julho de 2009 da FPP;m) 14/10/2009 – A APL envia para o Conselho de Disciplina da FPP a informação, comprovada, que o atleta não participou nos referidos jogos, assim como o calendário do Torneio de Abertura da APL;n) 16/10/2009 – O Conselho de Disciplina da FPP envia para o SLBenfica a sua decisão acerca do bom cumprimento dos 2 (dois)jogos de suspensão do atleta Ricardo do Carmo Oliveira nos jogos nº466 e nº469 da APL, o qual transcrevemos a conclusão:“ ….Parece-nos, claro que, a interpretação dada pelo Clube éCORRECTA.Ou seja, o cumprimento do castigo aplicado por este Conselho Disciplinar ao Patinador acima referenciado, ocorreu pela sua não participação em 2 (dois) jogos realizados no Torneio de Abertura organizado pela Associação de Patinagem de Lisboa, por aplicação do disposto no artigo 14.º 5.3 do Regulamento deJustiça e Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal.Isto é, tendo ocorrido o termo da prova federativa – Supertaça António Livramento de Seniores Masculinos – em 26 de Setembrode 2009 – competição disputada numa só eliminatória e num só jogo – é permitido que o cumprimento da sanção possa ocorrerem prova da mesma categoria – Torneio de Abertura de Seniores Masculinos – organizada pela Associação de Patinagem de filiação do clube do sancionado – Associação de Patinagem deLisboa – devidamente homologada pela Federação de Patinagem de Portugal no início da época – Torneio de Abertura de SenioresMasculinos homologado através do comunicado n.º 28 daFederação de Patinagem de Portugal”;o) A 17/10/2009 – Jogo nº16 da FPP entre o SL Benfica e a ADJViana, onde o atleta Ricardo do Carmo Oliveira foi inscrito de acordo com o Fax a comunicar a decisão favorável ao bom cumprimento do castigo aplicado ao atleta pelo Conselho deDisciplina da FPP a 01/10/2009;p) 29/10/2009 – O Conselho de Disciplina envia para o SL Benfica a sua decisão referente ao protesto apresentado pela ADJ Viana relativo à possível utilização irregular do Atleta Ricardo do Carmo Oliveira no Jogo nº16 da FPP realizado a 17/10/2009 entre SLBenfica e ADJ Viana, onde o o referido Conselho Disciplinar decide que o protesto da ADJ Viana é improcedente, uma vezque no seu entendimento o atleta Ricardo do Carmo Oliveiracumpriu os 2 (dois) jogos de suspensão de forma legal e regular;7. Para esta Direcção, a decisão proferida pelo órgão Jurisdicional da FPP fomentam o descrédito, a falta de credibilidade nas instituições que regem a Patinagem em Portugal.Acreditamos que não deverá ser este o caminho a seguir e que irá ser reposta a verdade desportiva.
Lisboa, 13 de Abril de 2010
Acho bem que sim, hoje lá estarei para os apoiar, FORÇA BENFICA HÓQUEI sempre!!!!!!!!!!!!!
Carlos Silva
Sem comentários:
Enviar um comentário